Escolha seu mercado

Vagas, regras, treinamento e imobiliárias acompanham a cidade que você escolher. Cada mercado tem sua própria autoridade e suas próprias regras.

EgitoNo ar agora

IndonésiaNo ar agora

MarrocosNo ar agora

PortugalNo ar agora

Arábia SauditaNo ar agora

EspanhaNo ar agora

Emirados Árabes UnidosNo ar agora

Em seguida Mercados onde os corretores vendem na planta

ChipreLimassolTorres e residências na planta
FrançaLyon · Nice · ParisVenda na planta (VEFA), sobretudo por promotores
GeórgiaBatumi · TbilisiApartamentos na planta com planos de pagamento
TailândiaBangkok · PhuketCondomínios na planta, abertos a compradores estrangeiros
TurquiaAntália · IstambulProjetos na planta vendidos a compradores estrangeiros
Reino UnidoLondresUm grande mercado na planta para investidores internacionais
Estados UnidosMiamiCondomínios na planta

Quer a sua cidade na próxima? Vote nela.

Entrar
Perguntar à IA

Idioma

Todo o site está traduzido. Vagas, currículos e avaliações ficam no idioma de quem os escreveu.

Aula 3 de 8 · 10 min

A licença AMI: requisitos, taxas e obrigações

Saiba o que a Lei 15/2013 exige de uma imobiliária licenciada, como fazer o pedido ao IMPIC, quanto custa, as obrigações anuais e as multas para quem erra.

Portugal é mais simples do que muitos países num ponto: existe uma única licença nacional, emitida por um único órgão, sem exame. Também é mais rígido em outro: a licença vem com seguro, comprovação anual e multas de verdade. Esta aula mostra tudo passo a passo.

Quem precisa da licença

A Lei 15/2013 sujeita a mediação imobiliária em Portugal a uma licença do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção). A lei chama o titular da licença de empresa de mediação imobiliária. Pode ser uma empresa ou um empresário individual.

Se você entrar numa imobiliária como consultor, a imobiliária tem a licença e você trabalha sob ela (aula 2). Você só precisa da sua própria licença se abrir o seu próprio negócio. A Ekonomista observa que não há curso obrigatório para abrir uma imobiliária.

Os dois requisitos

O artigo 5.º da lei fixa apenas duas condições:

  1. Integridade comercial (idoneidade comercial), da empresa e dos seus representantes legais. O artigo 6.º exclui, por exemplo, empresas insolventes e pessoas com certas condenações criminais definitivas nos cinco anos anteriores. A Doutor Finanças cita entre elas as penas de prisão por fraude, corrupção ou branqueamento de capitais. Você comprova a idoneidade com uma declaração sob compromisso de honra e um certificado de registo criminal.
  2. Seguro de responsabilidade civil de pelo menos €150,000, ou uma garantia financeira ou instrumento equivalente (artigo 7.º). O gov.pt confirma o mesmo mínimo. Uma apólice de outro país do Espaço Económico Europeu é aceita.

Como fazer o pedido

A Doutor Finanças descreve os passos no seu guia de 2025. Você pode fazer o pedido online, num balcão do IMPIC, ou pelo Balcão do Empreendedor (o portal de serviços às empresas). Faça o pedido antes de começar a trabalhar, nunca depois.

Você vai precisar de:

  • O formulário de pedido e a declaração de idoneidade.
  • A lista de estabelecimentos abertos ao público.
  • A apólice de seguro e o comprovante de pagamento.
  • Como empresário em nome individual: o seu documento de identidade, a sua declaração de início de atividade e um certificado de registo criminal emitido para fins de “Mediação Imobiliária”.
  • Como empresa: a lista dos representantes legais, os documentos de identidade e registos criminais deles, o número de contribuinte da empresa e o código de acesso à certidão comercial.

Requerentes estabelecidos em outro país do Espaço Económico Europeu podem apresentar documentos em português ou inglês (perguntas frequentes do IMPIC).

Prazo de decisão. O artigo 8.º dá ao IMPIC 20 dias para decidir depois de receber o processo. Se não responder a tempo, o pedido é considerado tacitamente deferido. O deferimento só produz efeitos depois de paga a taxa e comprovado o seguro.

Quanto custa

Segundo as perguntas frequentes do IMPIC, com base na Portaria 199/2013:

ItemValor
Pedido de licença€100
Novo pedido após taxa não paga€150
Taxa anual de regulação€265, proporcional no seu primeiro ano
Segunda via de cartão de representante, ou uma certidão€25 cada

Some o prêmio do seguro, que depende da sua seguradora. A Doutor Finanças confirmou os valores de €100 e €265 em novembro de 2025.

Manter a licença ativa

A licença não tem prazo de validade (artigo 4.º). Ela pode caducar, ser suspensa ou cancelada se você deixar de cumprir os requisitos. As suas obrigações anuais e permanentes:

  • Todo mês de janeiro, pague a taxa anual e comprove que continua cumprindo os requisitos, incluindo um seguro válido. A Doutor Finanças descreve isso como a renovação anual.
  • Comunique ao IMPIC em até 30 dias quando abrir, mudar ou fechar estabelecimentos abertos ao público (artigo 14.º).
  • Comunique alterações nos dados da empresa e nos requisitos, mantenha atualizado um registo dos contratos de mediação, e forneça ao IMPIC qualquer informação que ele pedir (artigo 20.º, conforme resumido pelo gov.pt).
  • Disponibilize um livro de reclamações (livro de reclamações).
  • Use um contrato aprovado. Desde o Decreto-Lei 102/2017, os contratos de mediação de modelo padrão são verificados pelo IMPIC. Se você usar o modelo oficial da Portaria 228/2018, basta depositá-lo no IMPIC pelo menos 5 dias úteis antes do primeiro uso. Um modelo próprio precisa antes da aprovação do IMPIC. Pular essa etapa pode custar €500 a €2,500 (Imojuris).
  • Cumpra as suas obrigações de prevenção do branqueamento de capitais como entidade obrigada, incluindo nomear um responsável pelo cumprimento normativo e comunicar os negócios a cada trimestre (aula 4, perguntas frequentes do IMPIC).

O seu número em tudo

O artigo 13.º diz que o nome da empresa e o seu número de licença devem aparecer em cada estabelecimento aberto ao público e em contratos, correspondência, publicações e toda a publicidade. Somente empresas licenciadas podem usar as palavras mediação imobiliária no nome.

Como consultor, verifique se o número AMI da sua imobiliária está nos seus cartões de visita, nas suas publicações e em cada anúncio.

Multas

O texto original de 2013 fixa estas faixas (artigo 32.º). A lei foi alterada desde então, então consulte a versão consolidada antes de contar com um valor exato.

InfraçãoFaixa da multa
Fazer mediação sem licença, entre outras€5,000 a €30,000
Descumprir deveres para com os clientes (artigo 17.º) ou as regras sobre adiantamentos (artigo 19.º)€2,500 a €25,000
Não comunicar escritórios, ou atender clientes a partir de casa€1,000 a €10,000
Falta do número de licença ou do nome em documentos e anúncios, entre outras€750 a €5,000
Outras obrigações, como algumas regras de comunicação€500 a €2,500

Para os dois grupos mais graves, o IMPIC pode acrescentar o encerramento do estabelecimento ou a proibição da atividade por até dois anos. A tentativa e a negligência também são punidas, com os limites reduzidos à metade.

Passo a passo

  1. Defina o seu modelo: consultor sob uma imobiliária, empresário em nome individual ou empresa.
  2. Obtenha o seu NIF, NISS e registro de atividade (aula 2).
  3. Reúna o seu registo criminal e assine a declaração de idoneidade.
  4. Contrate o seguro: pelo menos €150,000.
  5. Faça o pedido ao IMPIC e pague a taxa de €100, depois a taxa anual.
  6. Deposite o seu modelo de contrato no IMPIC.
  7. Organize a prevenção do branqueamento: responsável pelo cumprimento, fichas de cliente, relatórios trimestrais.
  8. Coloque o seu número AMI em todo anúncio, cartão e contrato.
  9. Anote na agenda todo mês de janeiro a taxa e a comprovação dos requisitos.

Regras e taxas mudam, então verifique com o IMPIC antes de agir. Pratique com o treinamento de vendas.

Esta aula traz informações gerais, não aconselhamento jurídico.

Antes de continuar

Pratique o que você acabou de aprender

Fontes verificado em 23 de outubro de 2026