Aula 3 de 8 · 10 min
A licença AMI: requisitos, taxas e obrigações
Saiba o que a Lei 15/2013 exige de uma imobiliária licenciada, como fazer o pedido ao IMPIC, quanto custa, as obrigações anuais e as multas para quem erra.
Portugal é mais simples do que muitos países num ponto: existe uma única licença nacional, emitida por um único órgão, sem exame. Também é mais rígido em outro: a licença vem com seguro, comprovação anual e multas de verdade. Esta aula mostra tudo passo a passo.
Quem precisa da licença
A Lei 15/2013 sujeita a mediação imobiliária em Portugal a uma licença do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção). A lei chama o titular da licença de empresa de mediação imobiliária. Pode ser uma empresa ou um empresário individual.
Se você entrar numa imobiliária como consultor, a imobiliária tem a licença e você trabalha sob ela (aula 2). Você só precisa da sua própria licença se abrir o seu próprio negócio. A Ekonomista observa que não há curso obrigatório para abrir uma imobiliária.
Os dois requisitos
O artigo 5.º da lei fixa apenas duas condições:
- Integridade comercial (idoneidade comercial), da empresa e dos seus representantes legais. O artigo 6.º exclui, por exemplo, empresas insolventes e pessoas com certas condenações criminais definitivas nos cinco anos anteriores. A Doutor Finanças cita entre elas as penas de prisão por fraude, corrupção ou branqueamento de capitais. Você comprova a idoneidade com uma declaração sob compromisso de honra e um certificado de registo criminal.
- Seguro de responsabilidade civil de pelo menos €150,000, ou uma garantia financeira ou instrumento equivalente (artigo 7.º). O gov.pt confirma o mesmo mínimo. Uma apólice de outro país do Espaço Económico Europeu é aceita.
Como fazer o pedido
A Doutor Finanças descreve os passos no seu guia de 2025. Você pode fazer o pedido online, num balcão do IMPIC, ou pelo Balcão do Empreendedor (o portal de serviços às empresas). Faça o pedido antes de começar a trabalhar, nunca depois.
Você vai precisar de:
- O formulário de pedido e a declaração de idoneidade.
- A lista de estabelecimentos abertos ao público.
- A apólice de seguro e o comprovante de pagamento.
- Como empresário em nome individual: o seu documento de identidade, a sua declaração de início de atividade e um certificado de registo criminal emitido para fins de “Mediação Imobiliária”.
- Como empresa: a lista dos representantes legais, os documentos de identidade e registos criminais deles, o número de contribuinte da empresa e o código de acesso à certidão comercial.
Requerentes estabelecidos em outro país do Espaço Económico Europeu podem apresentar documentos em português ou inglês (perguntas frequentes do IMPIC).
Prazo de decisão. O artigo 8.º dá ao IMPIC 20 dias para decidir depois de receber o processo. Se não responder a tempo, o pedido é considerado tacitamente deferido. O deferimento só produz efeitos depois de paga a taxa e comprovado o seguro.
Quanto custa
Segundo as perguntas frequentes do IMPIC, com base na Portaria 199/2013:
| Item | Valor |
|---|---|
| Pedido de licença | €100 |
| Novo pedido após taxa não paga | €150 |
| Taxa anual de regulação | €265, proporcional no seu primeiro ano |
| Segunda via de cartão de representante, ou uma certidão | €25 cada |
Some o prêmio do seguro, que depende da sua seguradora. A Doutor Finanças confirmou os valores de €100 e €265 em novembro de 2025.
Manter a licença ativa
A licença não tem prazo de validade (artigo 4.º). Ela pode caducar, ser suspensa ou cancelada se você deixar de cumprir os requisitos. As suas obrigações anuais e permanentes:
- Todo mês de janeiro, pague a taxa anual e comprove que continua cumprindo os requisitos, incluindo um seguro válido. A Doutor Finanças descreve isso como a renovação anual.
- Comunique ao IMPIC em até 30 dias quando abrir, mudar ou fechar estabelecimentos abertos ao público (artigo 14.º).
- Comunique alterações nos dados da empresa e nos requisitos, mantenha atualizado um registo dos contratos de mediação, e forneça ao IMPIC qualquer informação que ele pedir (artigo 20.º, conforme resumido pelo gov.pt).
- Disponibilize um livro de reclamações (livro de reclamações).
- Use um contrato aprovado. Desde o Decreto-Lei 102/2017, os contratos de mediação de modelo padrão são verificados pelo IMPIC. Se você usar o modelo oficial da Portaria 228/2018, basta depositá-lo no IMPIC pelo menos 5 dias úteis antes do primeiro uso. Um modelo próprio precisa antes da aprovação do IMPIC. Pular essa etapa pode custar €500 a €2,500 (Imojuris).
- Cumpra as suas obrigações de prevenção do branqueamento de capitais como entidade obrigada, incluindo nomear um responsável pelo cumprimento normativo e comunicar os negócios a cada trimestre (aula 4, perguntas frequentes do IMPIC).
O seu número em tudo
O artigo 13.º diz que o nome da empresa e o seu número de licença devem aparecer em cada estabelecimento aberto ao público e em contratos, correspondência, publicações e toda a publicidade. Somente empresas licenciadas podem usar as palavras mediação imobiliária no nome.
Como consultor, verifique se o número AMI da sua imobiliária está nos seus cartões de visita, nas suas publicações e em cada anúncio.
Multas
O texto original de 2013 fixa estas faixas (artigo 32.º). A lei foi alterada desde então, então consulte a versão consolidada antes de contar com um valor exato.
| Infração | Faixa da multa |
|---|---|
| Fazer mediação sem licença, entre outras | €5,000 a €30,000 |
| Descumprir deveres para com os clientes (artigo 17.º) ou as regras sobre adiantamentos (artigo 19.º) | €2,500 a €25,000 |
| Não comunicar escritórios, ou atender clientes a partir de casa | €1,000 a €10,000 |
| Falta do número de licença ou do nome em documentos e anúncios, entre outras | €750 a €5,000 |
| Outras obrigações, como algumas regras de comunicação | €500 a €2,500 |
Para os dois grupos mais graves, o IMPIC pode acrescentar o encerramento do estabelecimento ou a proibição da atividade por até dois anos. A tentativa e a negligência também são punidas, com os limites reduzidos à metade.
Passo a passo
- Defina o seu modelo: consultor sob uma imobiliária, empresário em nome individual ou empresa.
- Obtenha o seu NIF, NISS e registro de atividade (aula 2).
- Reúna o seu registo criminal e assine a declaração de idoneidade.
- Contrate o seguro: pelo menos €150,000.
- Faça o pedido ao IMPIC e pague a taxa de €100, depois a taxa anual.
- Deposite o seu modelo de contrato no IMPIC.
- Organize a prevenção do branqueamento: responsável pelo cumprimento, fichas de cliente, relatórios trimestrais.
- Coloque o seu número AMI em todo anúncio, cartão e contrato.
- Anote na agenda todo mês de janeiro a taxa e a comprovação dos requisitos.
Regras e taxas mudam, então verifique com o IMPIC antes de agir. Pratique com o treinamento de vendas.
Esta aula traz informações gerais, não aconselhamento jurídico.
Antes de continuar
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Pratique o que você acabou de aprender
- Diário da República, Lei 15/2013, de 8 de fevereiro, sobre a mediação imobiliária, texto original (fevereiro de 2013, PDF em português)
- gov.pt, Guia prático da mediação imobiliária (verificado em outubro de 2026, em português)
- IMPIC, Atividade de mediação, perguntas frequentes (verificado em outubro de 2026, em português)
- Doutor Finanças, Licença AMI, como obter e os requisitos (29 de setembro de 2025, atualizado em novembro de 2025, em português)
- Ekonomista, Quanto ganha um consultor e como se tornar um em Portugal (21 de setembro de 2026, em português)
- Imojuris (Vida Imobiliária), Modelos de contrato de mediação passam para o IMPIC, Decreto-Lei 102/2017 (2017, em português)
- Imojuris (Vida Imobiliária), Modelo de contrato de mediação em vigor, Portaria 228/2018 (20 de setembro de 2018, em português)
- IMPIC, Prevenção do branqueamento de capitais no imobiliário, perguntas frequentes (verificado em outubro de 2026, em português)